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Dicionário - Direitos Humanos

 

Abuso

Ato ou efeito de exceder, ir além do limite; incorreto ou ilegítimo; excesso, ou aquilo que se opõe aos bons usos e costumes. Tem ainda como significado qualquer ato que atenta contra o pudor, os bons costumes, a liberdade sexual. Abuso de autoridade; abuso de confiança; abuso de incapaz; abuso de poder; abuso de direito praticado por autoridade pública. O Código Penal trata das diversas formas de abuso que se constituem crime ou agravante de crimes. (art. 61; 92.I; 155; 84º; II; 350)

Autoritarismo

Refere-se a sistemas políticos, a tendências psicológicas e a formas de pensar o poder – de cima para baixo – concentrando-o num só órgão ou numa só pessoa. No autoritarismo, as representações da maioria não são consideradas.

Barbárie

Estado social advindo da desorganização societária; o caos é estabelecido em virtude da perda de referenciais de conduta por parte de um povo. Resulta de anomia, ou seja, da ignorância ou não submissão às regras morais ou jurídicas que deveriam reger a sociedade.

Cidadania

Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, o pertencimento a uma sociedade organizada. Qualidade do cidadão do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticos, socioeconômicos do seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a situação jurídica de uma pessoa em relação a determinado Estado. Implica em reconhecer-se como membro de uma comunidade e, ao mesmo tempo, ser reconhecido. Cidadania pode ser entendida ainda como a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.

Cidadão

Indivíduo que pertence a uma sociedade organizada, sendo titular de direitos e obrigações; quem participa da vida social e política através do voto e de outras formas; cidadão do mundo: pessoa que exerce sua participação social e política independentemente de fronteiras.

Constituição

Organização, formação, compleição do corpo humano. Em Direito, constituição é o conjunto de normas que deve expressar a vontade do povo e indicar os rumos do país, da nação. É a lei maior, a lei fundamental e nela estão definidas as formas de organização do poder e os direitos individuais, sociais e coletivos, bem como estão indicados os meios para a garantia desses direitos. Todas as demais normas jurídicas do país devm estar de acordo com a Constituição.

Consumidor

Aquele que consome – toda pessoa física ou jurídica que adquire algum produto ou utiliza algum serviço. O consumidor está protegido pela Lei nº 8078/ 1990.

Controle Social

Conjunto de meios utilizados numa sociedade – positiva ou negativamente – para obter dos indivíduos o cumprimento das normas sociais, morais, religiosas e jurídicas vigentes. Os controles podem ser internos e externos, diretos e indiretos.

Defensoria Pública

Instituição que tem por finalidade orientar sobre direitos e defender na Justiça pessoas que não possam pagar serviços particulares de advogados. A Defensoria integra o Poder Executivo e a Constituição trata de sua existência. (art. 134)

Democracia

Governo do povo, assegurado pelo gozo dos direitos da cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. A visão clássica de democracia é assentada nos princípios da participação coletiva e igualdade de todos, frente ao sistema de representação política e de igualdade perante a lei. O art. 1º da Constituição do Brasil afirma a democracia formalmente, definindo como seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

Dever

Obrigação de fazer ou deixar fazer alguma coisa, imposta por alguma lei, pela moral, pelos usos e costumes, ou pela própria consciência.

Dignidade

Honra, conjunto dos elementos físicos e psicológicos do ser humano que devem ser respeitados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 1º afirma que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos . A Constituição de 1988, no art. 1º estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.

Direitos Humanos

Valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade. A expressão refere-se a organizações, grupos e pessoas que atuam na defesa desse ideário. Os direitos humanos estão consagrados em declarações, convenções e pactos internacionais, sendo a referência maior a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição do Brasil se compromete no artigo 1º, à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais e, nos arts. 5º e seguintes, define os direitos e garantias fundamentais.

Ditadura

Governo de um só ou de um grupo que controla e desconsidera completamente as instituições sociais, podendo, inclusive, mudar as leis do país. Os governantes ditatoriais se impõem pela força, por isso não muita legitimidade. No Brasil, aconteceram vários períodos ditatoriais, sendo o último instituído por um golpe militar em 1964, se prolongando até meados da década de oitenta. Durante este período, os militares governaram o país, favorecendo a uma pequena elite, fecharam o Congresso, mudaram as leis e combateram com brutalidade os opositores.

Empoderamento

Tradução da palavra inglesa “empowement”, significa a criação ou a socialização do poder entre os cidadãos e o reforço da cidadnia. O processo de empoderamento inclui a conscientização e a participação com relação a dimensões da vida social, antes desconhecidas ou negadas a determinado grupo ou a um conjunto de uma sociedade. Neste sentido, empoderamento significa a conquista da condição e da capacidade de participação , inclusão social e exercício da cidadania.

Estado

Instituição criada para regular e mediar os interesses econômicos, políticos e sociais de um povo. O Estado é o poder formalmente constituído. Pode referir-se ao Estado, Nação-Brasil e aos estados membros da Federação Brasileira – Bahia, Sergipe, Alagoas, etc.

Ética

Estudos dos juízos de apreciação, dos valores referentes à conduta humana, qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.

Exclusão Social

Destituição dos meios de sobrevivência, marginalização no usufruto dos benefícios do progresso e no acesso às oportunidades de emprego e renda.

Garantia (de direitos)

Meios destinados a fazer valer os direitos e prever riscos,. Instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo dos direitos. As garantias postas na Constituição e em outras normas estão relacionadas com os direitos. Quando a Constituição diz que “todos são iguais perante a lei” está declarando o direito e quando diz que “a lei punirá qualquer forma atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, está indicando uma garantia.

Igualdade

Um dos princípios que orientam as normas dos Direitos Humanos (v. homem; v. iguais).Os seres humanos, embora sejam iguais na essência humana, não são iguais nem nascem iguais em direitos e deveres. A igualdade é construída pela consciência social e requer contínua atenção para não ser ferida. No mundo atual e, e particular, no Brasil, a igualdade entre as pessoas não está ainda assegurada.

Inclusão

Pertencimento de alguém ou grupo numa sociedade e o reconhecimento desse pertencimento pelos demais membros dessa sociedade. A condição de inclusão pode ser considerada como inserção social, ( a capacidade de pessoas ou grupos de produzir e consumir bens materiais ou culturais); e integração social, (pertencimento às redes de relações constitucionais e sociais) É o contrário de exclusão. Neste sentido, inclusão também é cidadania.

Indivisibilidade

Qualidade do que não se divide. A indivisibilidade como um dos princípios dos Direitos Humanos significa que não podem ser separados dos direitos individuais, de liberdade, dos direitos políticos e sociais, nem dos direitos econômicos e culturais. Isto porque os direitos dependem uns dos outros par atender, de fato, às necessidades do ser humano, da pessoa, do cidadão.

Inviolabilidade

Condição de não ser violado, exposto, aberto, publicado. O art. 5º da Constituição do Brasil, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (inciso I) , da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, da casa, do sigilo da correspondência (incisos X, XI e XII) e outros.

Judiciário

É o poder do Estado que tem a função de aplicar a lei, fazendo valer, em casos de ameaça ou violação, o direto posto. É o Estado julgador e sua organização está definida, em princípio na Constituição Federal.

Justiça

Valor, compreensão do significado e do sentido do que é justo e legítimo em situações particulares e gerais, em função do contexto, diante de interesses diferentes ou contrários, ou de situações de discriminação, em virtude de estigma ou preconceitos. Justiça é reconhecimento do outro em identidade e em ação, assim em relação a crenças e objetivos. O termo refere-se também ao Poder Judiciário, um dos poderes do Estado que tem por função solucionar conflitos nos casos concretos, através de processos.

Legislação

Conjunto de leis, de normas jurídicas. Em sentido amplo, inclui as leis produzidas pelo Pode Legislativo e outras normas como regulamentos regimentos, portarias, instruções que podem também ser editadas pelos Poderes Executivo e Judiciário.

Liberdade

Possibilidade de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade. De acordo com o contexto, pode-se falar de liberdade pessoal ou privada, liberdade pública, política, social, liberdade de ação, de palavra, de pensamento, etc. A Constituição do Brasil, no seu artigo 5º, protege o direito à liberdade de ir e vir, de expressão, de associação, etc. Afirma também que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Assim, o exercício dos direitos não tem outros limites senão os que asseguram aos demais membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites somente serão determinados pela lei. A liberdade constitui o signo fundamental da democracia.

Mandado de segurança

Ação que deve ser dirigida ao Poder Judiciário, através de um advogado, sempre que alguém tiver um direito violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso da autoridade, cometidos por servidores ou agentes públicos, assim como, por particulares que estejam exercendo funções públicas. Pode ser entendido como a defesa de um direito coletivo ou individual. Quando for coletivo, pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, sindicatos, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados. Esse direito não deve ser protegido por habeas corpus ou habeas data.

Mediação

É um meio utilizável para a solução de conflitos, que se fundamenta na autonomia de vontade das partes. As partes em conflito são auxiliadas por um terceiro mediador, que facilita a discussão de modo a que eles próprios encontrem a solução. A mediação é rápida, simples e pode ser eficaz. Ela evita a necessidade de se chegar ao Poder Judiciário, além de contribuir para a cultura da paz.

Ministério Público

Instituição do Estado, vinculada ao Executivo, com função de proteção dos direitos indisponíveis e direitos coletivos. Atua com independência funcional, diferentemente dos outros ministérios. O Ministério Público é representado pelos promotores e procuradores de Justiça.

Movimento Social

Ação coordenada de um determinado grupo, unido por aspirações comuns, que tem como objetivo o enfrentamento das contradições sociais, mudando as formas ou instituições da sociedade existente.

Ombudsman

Espécie de ouvidor das reclamações e demandas que a sociedade tem a fazer sobre a Administração Pública. Deve ser um defensor da cidadania, com a imparcialidade e possibilidade de crítica aos comportamentos e atos que a desrespeitam Hoje, a figura do ombudsman tem sido adotada, inclusive, em veículos de imprensa como a Folha de São Paulo.

ONG

Organização não Governamental. Organização de caráter privado, mas sem fins lucrativos. Volta-se para interesses coletivos, muitas vezes exercendo funções que caberiam as instituições estatais. O que move as ONG’s é a visão de solidariedade e de justiça social, emanadas da ética humanista. As ONG’s podem se constituir sob formas de sociedade civil ou de fundação e já existe uma legislação específica e respeito.

Pequenas Causas

São causas de pequeno valor e pouca complexidade. A lei 7244 /84 criou os Juizados de Pequenas Causas que se constituíram num instrumento de vanguarda, disciplinando as relações entre o cidadão e o Judiciário, e uma nova forma de acesso à Justiça que permite aos pobres ou àqueles que tenham um direito violado de pequeno valor econômico, (até 40 salários mínimos), uma prestação do serviço de justiça mais informal, gratuito e rápido.

Plebiscito

Consulta sobre questão específica, feita diretamente ao povo, geralmente por meio de votação do tipo sim ou não. Refere-se à manifestação da vontade popular ou da opinião do povo, expressa por meio de votação, acerca de assunto de grande interesse político ou social. A Constituição do Brasil prevê o plebiscito no art. 14, I, como forma de exercício da soberania popular.

Políticas Públicas

Ações voltadas para o atendimento de interesses, necessidades e aspirações do cidadão e da coletividade do Estado. São classificados em sociais e econômicas; básicas e compensatórias. Referem-se à saúde, à educação, à segurança, ao emprego, à renda, à assistência social, etc. As políticas públicas devem ser formuladas e executadas de acordo com as necessidades e aspirações da maioria, admitindo-se que a sociedade organizada deva participar de sua formulação e execução.

Previdência

Qualidade ou ato que pode ser previsto antes; faculdade de ver antecipadamente. Assistência praticada e favor dos cidadãos de um determinado país. Instituições ou organismos que têm como objetivo defender e proteger o indivíduo, geralmente, no desemprego, na doença, na invalidez e na velhice.

Racismo

Discriminação de indivíduos, grupos ou povos em função de sua origem histórica ou aparência física, sobretudo cor. O racismo se opõe à idéia de que existe um só gênero humano, portanto, uma única raça. Mas o racismo pode expressar-se, também, a partir de diferenciação cultural. No Brasil, a prática de racismo é crime, em relação ao qual não cabe finança nem prescrição. A Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceitos de rça ou de cor.

Representação

Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de direito. A representação junto ao Ministério Público é assegurada na Constituição. Deve ser utilizada pelo cidadão ou por uma entidade, através de uma petição ao Promotor. O objetivo dessa representação pode ser a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e outros interesses coletivos. Possibilidade e autorização para agir, inclusive no Judiciário, em nome de outro. A Constituição do Brasil prevê a representação para a defesa do direito coletivo.

Seguridade Social

Sistema de proteção social destinada aos cidadãos. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência social e á assistência social (art. 194 da Constituição Federal). É financiada por toda a sociedade na forma determinada pela lei, e os recursos são provenientes dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual e municipal. A seguridade social visa a amparar os segurados , quando estes não têm condições de prover, por seus próprios, suas necessidades na área da saúde, previdência e assistência social.

Sindicato

Associação de pessoas da mesma categoria ou profissão para a defesa de seus interesses profissionais , econômicos, políticos ou sociais. Pode ser constituído por chefes de empresas e empregadores ou por empregados. A Constituição de 1988 assegura a possibilidade de se constituir sindicato autônomo e livre (art. 8º).

Sociedade

Conjunto de indivíduos politicamente organizados que partilhando de objetivos comuns dão sentido à vida e justificam a concepção do homem como um ser de relações , capaz de fazer história própria. Contrato através do qual duas ou mais pessoas associam recursos e esforços para alcançar um objetivo comum.

Sufrágio

O direito ao voto. É um direito político, de participação, pelo qual o cidadão pode escolher seu representante no poder estatal. O sufrágio, de acordo com a Constituição do Brasil, é universal (alcança a todos que podem votar e serem votados) e se realiza através do voto direto e secreto. O sufrágio é uma instituição importante no regime democrático.

Tribunal

Conjunto de agentes públicos (juízes, desembargadores, conselheiros, ministros) que julgam questões de interesse individual ou coletivo em instâncias do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores) e Poder Legislativo (Tribunais de Contas dos Municípios, Estados e União).

Voluntário

Indivíduo que se encarrega espontaneamente de uma incumbência a qual não estava obrigado. Aquilo que é realizado sem constrangimento ou coação, espontâneo e não remunerado.

Voto

Manifestação da vontade ou preferência que fazem os participantes de ato eleitoral ou assembléia ao escolher o seu candidato. No Brasil, só é possível votar o cidadão acima de 16 anos. O voto é facultativo até os 18 anos e depois dos 70. Entre os 19 e 70 anos o voto é obrigatório. O voto é um direito humano de participação política. 

FONTE: Dicionário Direitos Humanos – Projeto Unicef

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