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 CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

(Assinada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, no Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA:   28 de fevereiro de 1987, nos termos do artigo 22 da 
Convenção.

 

 

PAISES SIGNATARIOS

Antígua e Barbuda

Argentina

Bahamas

Barbados

Belize

Bolívia

Brasil

Canadá

Chile1

Colômbia

Costa Rica

Dominica

Equador

El Salvador

Estados Unidos

Grenada

Guatemala2

Guiana

Haiti

Honduras

Jamaica

México

Nicarágua

Panamá

Paraguai

Peru

República Dominicana

Saint Kitts e Nevis

Santa Lúcia

São Vicente e Granadinas

Suriname

Trinidad e Tobago

Uruguai

Venezuela

 

Ministra reafirma compromisso do governo no combate à tortura

 

 

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, afirmou que o País não quer apenas combater a tortura, mas eliminá-la. 

 

Segundo a ministra, "a instalação deste Comitê representa um compromisso claro do governo e da nação brasileira com a eliminação total da Tortura. O lema agora é tortura nunca e jamais.”

 

A declaração foi dada durante a cerimônia de instalação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, realizada no Palácio do Planalto. 

 

De acordo com Ideli, a tarefa principal e mais urgente do Comitê será instalar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que inspecionará instituições de privação de liberdade, sem aviso prévio.

 

“Esse instrumento vai permitir que as pessoas escolhidas a adentraram qualquer espaço de privação de liberdade para conferir as condições, dar flagrante, contribuir de forma efetiva para que seja eliminada [a tortura]”, destacou a ministra.O Comitê é composto por 23 integrantes, sendo 11 do Poder Executivo Federal e 12 indicados por organizações da sociedade civil escolhidas por meio de uma consulta pública promovida pela Secretaria.

 

Entre as atribuições do Comitê, estão a avaliação e a proposição de ações de prevenção e combate à tortura, integrando a atuação de órgãos do governo e segmentos sociais.

 

Os membros terão 90 dias para criar o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura que será composto por 11 peritos independentes que deverão recomendar medidas para a adequação dos espaços de privação de liberdade aos parâmetros nacionais e internacionais, bem como o acompanhamento e a diligência para o cumprimento das recomendações feitas.

 

Além do mecanismo nacional, sete unidades federativas já criaram seus mecanismos locais por meio de leis estaduais: Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia e Minas Gerais.

 

O mecanismo do estado do Rio de Janeiro está em funcionamento desde 2011 e, recentemente, o estado de Pernambuco concluiu o processo de seleção dos membros do seu mecanismo estadual.

 

Brasil e Chile firmam parceria na área de direitos humanos

 

por Portal BrasilPublicado: 28/07/2014 08:59

 

Acordo vai permitir troca de documentos que visam esclarecer casos de desaparecimento e violações durante a ditadura dos dois países

 

 

Brasil e Chile firmaram um acordo para o esclarecimento de graves violações aos direitos humanos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28),  cria um marco na cooperação que permite o esclarecimento de graves violações ocorridas durante as ditaduras que assolaram ambos os países.

 

Um dos objetivos da parceria é o intercâmbio de documentação para esclarecer casos de desaparecimento forçado de pessoas e outras violações ocorridas no período. Os trabalhos se darão, principalmente, no âmbito da Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul.  A autoridade competente no assunto no Brasil será a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

 

Com o objetivo de estabelecer um canal permanente de comunicação, que facilite a troca de documentos, será formada uma Comissão Técnica Mista, que ficará encarregada da interpretação, do acompanhamento, da avaliação e da administração de todas as gestões efetuadas entre as partes. 

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